Lei Municipal nº 414/1.967.

Lei 0414

LEI Nº. 414

 

CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO Sr. ALBERTO RAMOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica concedido ao Sr. Alberto Ramos o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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