Lei Municipal nº 412/1.967.

Lei 0412

LEI Nº.  412.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de NCR$1.200,00 ( Hum mil e duzentos cruzeiros novos), para pagamentos ao Dr. José Tápia Guzmam por serviços de Assistência Médica aos pobres e as Escolas Rurais neste Município.

 

Parágrafo Único – Este Crédito terá validade a partir de Março do corrente até Setembro deste mesmo ano.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *