LEI N.º 41
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado para o exercício de 1.949 a vigência da Lei n.º 25 de 27 de outubro de 1.948.
Art. 2º O serviço Municipal de Contabilidade, uma vez apurado o Saldo decorrente da menor despesa verificada neste exercício, em virtude do crédito especial de CR$ 50.000,00 aberto por força de lei supra citada, promoverá, por ocasião de se abrir a escrita do exercício de 1.949, a inscrição do saldo líquido apurado em partida que creditará o título “Serviços de Utilidade Pública” c/ de crédito, para efeitos de prosseguimento da disposição legal aqui consignada.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Dezembro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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