Lei Municipal nº 397/1.966.

Lei 0397

LEI Nº. 397.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a reduzir o Imposto sobre Transmissão de Propriedades Rurais, até o limite de 10%, sobre o valor real do imóvel.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrara esta Lei em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

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