LEI N. º 370.
DISPÕE SOBRE A VENDA, EM HASTA PÚBLICA DO ACERVO DA USINA HIDRO ELÉTRICA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a venda, em hasta pública, do prédio, maquinário, e todo o acervo da usina Hidro Elétrica, e respectivo terreno, de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no lugar Fazenda Guanabara neste Município.
Parágrafo Único – É fixado, para a referida hasta pública, o lance mínimo de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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