LEI N.º 37
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do Orçamento vigente:
8 63 3 | Para o serviço de eletricidade | CR$ 300,00 |
8 91 4 | Contribuições para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais | CR$ 256,00 |
8 99 4 | Despesas imprevistas | CR$ 500,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua Publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Dezembro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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