LEI N. º 362.
ABRÉ CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento de treis recenseadores, que farão o serviço censitário, em setores de difícil acesso às professoras.
Art. 2º – A despesa autorizada nesta lei correrá por conta do serviço de Utilidade Pública.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 5 de Novembro de 1.964.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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