LEI N. º 360.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 207.780,00 (duzentos e sete mil e setecentos e oitenta cruzeiros), é dotação abaixo do orçamento vigente:
8-82-3 – Para o serviço de estradas e pontes 207.780,00
Parágrafo Único – A Suplementação estabelecida no artigo 1º, destina-se ao pagamento de despesas por melhoramentos introduzidas nas rodovias municipais, pelas seguintes firmas:
Anselane Alves Figueiredo 6.500,00
Carlos Martins Figueiredo 47.000,00
Fausto Ribas Dornas 34.000,00
Melito Martins de Figueiredo 20.280,00
207.780,00
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Julho de 1.964.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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