LEI N.º 36
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência, para o exercício de 1.949, da Lei n.º 29, de 13 de Dezembro de 1.948.
Art. 2º O serviço Municipal de Contabilidade, ao promover a abertura da escrita fará reditar o título “Serviços de Utilidade Pública” c/ de Crédito, pela importância resultante, (dos serviços centralizados) em seu favor, por força do crédito especial aberto para execução dos serviços autorizados e prorrogados para o exercício de 1.949.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da Presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Dezembro de 1.949.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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