LEI N. º 355.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O D.E.R. DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para patrolamento de trechos das rodovias, conforme a seguinte discriminação:
Cordisburgo – Lagoa Bonita – Santana de Pirapama extensão | 48 Km |
Lagoa Bonita – Periquito | 10 Km |
Lagoa Bonita – Bálsamo até o ribeirão da Taboa extensão | |
Cordisburgo – Lagoa Bonita (do Km 6 x Araçaí ) extensão | 6 km |
Art. 2º – O Prefeito Municipal dará em caução, ao DER, para garantia dos serviços a serem feitos nas rodovias supra citadas, as quotas do F.R.N. que lhe couberem a partir da vigência desta lei:
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente lei competir que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Maio de 1.964.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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