LEI N. º 353.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE AO ENSINO PRIMÁRIO EM ZONA RURAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de Minas Gerais o Convênio sobre o ensino primário em zona rural, nos termos de Dec. 6.465, de 31.12.61.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Março de 1.964.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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