LEI N. º 350.
A Câmara Municipal de Cordisburgo vota, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento), nos vencimentos de seus funcionários.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.964.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de novembro de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal
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