LEI N. º 349.
DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIO OU BONIFICAÇÃO AOS POSTOS TELEFONICOS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, destinado a pagamento de aluguel de prédio ou bonificação aos postos telefônicos municipais e inter municipais e ao escritório da ICAR, de acordo com a seguinte classificação:
Posto Telefônico de Araçaí, por ano CR$ 3.000,00.
Posto Telefônico de Pirapama, por ano CR$ 3.000,00.
Posto Telefônico de Periquito, por ano CR$ 6.000,00.
Posto Telefônico de Lages, por ano CR$ 6.000,00.
Posto Telefônico de Lagoa Bonita, plano CR$ 6.000,00.
Escritório da ACAR, por ano CR$ 36.000,00.
CR$60.000,00
Art. 2º – A despesa autorizada no artigo anterior desta lei, será classificada nos orçamentos vindouros, pela dotação 8-99-4 – “Aluguel de Prédios”, dos Serviços de Encargos Diversos.
Art. 3º – Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta lei em vigor na data de primeiro de janeiro, de 1.964.
Sala de Sessões da Câmara, 15 de outubro de 1963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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