Lei Municipal nº 315/1.962.

Lei 0315

LEI N. º 315.

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES PARA PARTICIPAÇÃO NO VII CONGRESSO NACIONAL DOS ESTUDANTES CENEGISTAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispensar até a importância de CR$ 10.000,00 – Dez mil cruzeiros, destinados a ocorrer despesas de estudantes que representarão o Grêmio “Eugênio Pacelli”, no VII Congresso Nacional dos Estudantes Cenegistas, a realizar-se em julho próximo vindouro, na cidade Santo Ângelo, Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa estabelecida no artigo 1º primeiro desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 10.000,00 – Dez mil Cruzeiros – e será classificado nos serviços de Educação Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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