Lei Municipal nº 314/1.962.

Lei 0314

LEI N. º 314.

DÁ DENOMINAÇÃO AS VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Denominar-se-á Praça Santo Antônio, a atual Praça da Matriz – Rua Dr. Geraldo José Martins, o trecho da casa de Antônio Nogueira até a casa do Generoso – Rua Presidente Kubitschech, portando da casa de Raimundo Lopes Filho até Raimundo Lopes da Silva – Rua Cel. Joaquim Goulart, da casa do Orozimbo Dias até Juca Malaquias – Rua Antônio Carneiro, da casa Claudionor Goulart até frente da casa Paroquial –Rua Dr. Renato Azeredo, da casa de D. Gliceria Barbosa até a casa de Antônio Teixeira – Rua José Barbosa da casa D. Elizena Martins até a casa de Pacífico Lopes Sobrinho – Praça Cel. Modestino, da casa Ari Dias até a casa de Pacífico Lopes – Rua Progresso, da casa Pacífico Lopes até a casa de Geraldo Ferreira – Rua João Evangelista, da casa de Geraldo Ferreira até a casa de Cornélio Vaz. O largo da Igreja do Rosário, será a Praça Nossa Senhora do Rosário “– Rua Senhor dos Passos, da casa Joaquim Lucena até a casa de José Onatólio – Rua São Vicente, da casa de José Dias até o Asilio e finalmente Rua Joaquim Domingos de Oliveira a continuação do Asilio até a casa de Euclides Lopes de Matos.

 

Art. 2º – A despesa com o emplacamento dos novos logradouros públicos correrá pela dotação 8.87.4 (para os serviços de próprios municipais) do orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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