LEI N.º 31
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 2.291.90 (dois mil duzentos e noventa e um e noventa centavos) para equilibrar e conseqüente encerramento de inscrição na contabilidade Municipal de despesas a regularizar realizadas nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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