Lei Municipal nº 309/1.962.

Lei 0309

LEI N. º 309.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, GRATIFICAÇÃO A SERVENTE DAS ESCOLAS REUNIDAS “ANIZÍO TEIXEIRA”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a inverter a importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de uma servente nas Escolas Reunidas “Anízio Teixeira” de Lagoa Bonita, durante o ano de 1.962.

 

Art. 2º – A presente despesa será classificada no serviço de Educação Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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