LEI N. º 309.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, GRATIFICAÇÃO A SERVENTE DAS ESCOLAS REUNIDAS “ANIZÍO TEIXEIRA”.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a inverter a importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de uma servente nas Escolas Reunidas “Anízio Teixeira” de Lagoa Bonita, durante o ano de 1.962.
Art. 2º – A presente despesa será classificada no serviço de Educação Pública.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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