LEI N.º 30
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
8-11-0 | Porcentagem pela arrecadação geral | 1.726,60 |
8-63-3 | Para o serviço de eletricidade | 1.000,00 |
8-81-1 | Operários do serviço de ruas, praças e jardins | 2.000,00 |
8-82-1 | Operários do serviço de estradas e pontes | 1.500,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948
Prefeito Municipal
Ressalva na transcrição acima foi omitido o ritual:
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
Deixe um Comentário