Lei Municipal nº 299/1.961.

Lei 0299

LEI N. º 299.

 

DOTAÇÃO AO SETOR MUNICIPAL DA CNEG

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no Orçamento de 1.962 a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Setor Municipal da CNEG que mantém a Escola Comercial de Cordisburgo – Curso Básico –

 

Art. 2º – A dotação prevista no artigo anterior será paga pela verba 8.984.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *