Lei Municipal nº 292/1.961.

Lei 0292

LEI N. º 292.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A UM DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Passa a denominar-se Rua “Frei Leônidas” o logradouro que parte da Quadra de Esportes “Dr. Geraldo José Martins” até o Asilo São Francisco de Assis.

 

Art. 2º – As despesas com aquisição das placas respectivas correrão pela verba 8 813 – Orçamento e Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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