Lei Municipal nº 29/1.948.

Lei 0029

LEI N.º 29

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a executar, dentro do atual exercício, todos os serviços que se fizerem necessários ao estabelecimento integral  da ponte sobre o córrego denominado Gusil, no distrito de Lagoa Bonita, procedendo também a introdução de esgoto e demais benefícios que se destinarem à sua conservação, podendo despender até a importância de CR$ 5.000,00.

 

Art. 2º Para a execução autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 13 de Novembro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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