LEI N.º 25
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 1.438,20 (um mil quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos) para regularização de despesas levadas a efeito no corrente exercício e resultantes da aquisição sem autorização legislativa, de livros para escrituração e impressos para o expediente da Prefeitura.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Outubro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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