LEI N.º 24
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a construir, mediante concorrência pública ou administrativa, duas casas residenciais nas imediações da usina elétrica mantida por esta Municipalidade e destinadas a moradias para o encarregado e auxiliar, respectivamente, podendo despender até a importância de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Fica consignado na lei orçamentária para o exercício de 1.949, a dotação necessária para as construções aqui Autorizadas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.
Mando portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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