Lei Municipal nº 24/1.948.

Lei 0024

LEI N.º 24

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a construir, mediante concorrência pública ou administrativa, duas casas residenciais nas imediações da usina elétrica mantida por esta Municipalidade e destinadas a moradias para o encarregado e auxiliar, respectivamente, podendo despender até a importância de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica consignado na lei orçamentária para o exercício de 1.949, a dotação necessária para as construções aqui Autorizadas.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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