Lei Municipal nº 23/1.948.

Lei 0023

LEI N.º 23

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passam a ser de CR$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais os vencimentos do fiscal de Distrito da Cidade.

 

Art. 2º Fica consignado no Orçamento para o exercício de 1.949, a dotação necessária para a execução desta lei:

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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