Lei Municipal nº 211/1.956.

Lei 0211

LEI N. º 211.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a despender da importância de CR$ 4.701,60 (quatro mil setecentos e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a Imprensa Oficial, de débito originado de publicações feitas a pedido desta Prefeitura.

 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de agosto de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

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