LEI N. º 209.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispender até a importância de CR$ 55.100,00 (cinqüenta e cinco mil e cem cruzeiros), para ocorrer às despesas excedentes do contrato entre esta Prefeitura e a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, para construção da escola Rural do povoado de Campo Limpo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Maio de 1.956.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal
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