LEI N.º 20
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, neste Município, mais uma escola rural, ficando a sua localização e denominação a juízo do Prefeito.
Art. 2º Fica criado, no quadro do funcionalismo Municipal mais um cargo de professor, com os vencimentos anuais de CR$ 2.400,00.
Art. 3º A importância que se faz necessário à cobertura integral da despesa aqui autorizada, fica consignada no Orçamento para o exercício de 1.949.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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