LEI N. º 180.
QUE ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CANCELA DOTAÇÕES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a seguinte dotação do orçamento vigente 8-51-2- aquisição de extintores – CR$ 4.000,00.
Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo:
8 51 3 | Aquisição de inseticida | 4.000,00 |
8 81 1 | Operários do serviço de ruas, praças e jardins. | 5.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Abril de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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