Lei Municipal nº 18/1.948.

Lei 0018

LEI N.º 18

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de importância de CR$ 14.497,50 (quatorze mil quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e cincoenta centavos) para regularização de despesas realizadas pelo Prefeito Sr. José Almeida Barbosa Sobrinho, no decurso do exercício de 1.947, sem autorização legislativa, ora aprovadas pelo Sr. Governador do Estado, em data de 4 de Agosto de 1.948, por força de decreto estadual número 2.830.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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