Lei Municipal nº 179/1.955.

Lei 0179

LEI N. º 179.

 

 

AUTORIZA DESCONTAR TÍTULOS DO ESTADO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a descontar os títulos que receber do Estado, proveniente de obras contratadas com o mesmo; com quaisquer Banco ou Particular que ofereça melhores vantagens.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo , 18 de Abril de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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