LEI N. º 175.
CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam canceladas as seguintes dotações do orçamento:
8 89 0 | Zelador do Matadouro | CR$ 24.000,00 |
8 34 0 | Bibliotecário Arquivista | CR$ 12.600,00 |
Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Fevereiro de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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