LEI N.º 17
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 2.101.20 (dois mil cento e um cruzeiros e vinte centavos) para cobertura de despesa a regularizar realizada no corrente exercício, em face de pagamento efetuado á firma Labbaté Costetti, de Sete Lagoas, por reparos mediáveis levados a efeito na usina geradora da força e luz elétricas, de propriedades desta Prefeitura.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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