LEI N.º 14
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, para todos os efeitos e, em todos os seus dispositivos, a Lei n.º 7, de 29 de Maio de 1.948.
Art. 2º A presente lei revogatória entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Julho de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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