Lei Municipal nº 133/1.953.

Lei 0133

LEI N. º 133.

 

MODIFICA O DISPOSTO NO ARTIGO 136, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte e definitiva redação, o artigo 136, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais:

 

Os funcionários gosarão, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observando as escalas que forem organizadas, e decenalmente, na forma da lei, de férias prêmio nuca inferiores a um trimestre.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito municipal

 

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