Lei Municipal nº 13/1.948.

Lei 0013

LEI N.º 13

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de importância de CR$ 387.30 (trezentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta centavos) para regularização complementar de despesas levadas a efeito pelo Sr. Osvaldo Cordeiro, quando administrou este Município, no exercício de 1.947, a regularizar por falta de autorização legislativa, ora aprovadas nos termos do decreto estadual n.º 2.732, de 24 de maio de 1.948.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Julho de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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