Lei municipal nº 12/1.948.

Lei 0012

LEI N. º 12.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º.  Passam a ser os seguintes vencimentos e salários do funcionalismo Municipal;

 

 

Cargo Vencimento Mensal Vencimento Anual
Secretário 850,00 10.200,00
Agente Municipal de Estatística 450,00 5.400,00
Porteiro Contínuo 450,00 5.400,00
Chefe do Serviço de Fazenda 690,00 8.280,00
Chefe do Serviço de obras 650,00 7.800,00
Função Salário mensal Salário anual
Chefe dos serviços de eletricidade e telefone  

650,00

 

7.800,00

Encarregado da usina de eletricidade  

600,00

 

7.200,00

Auxiliar da usina 450,00 5.400,00

 

 

Art. 2º. Para cobertura e conseqüente equilíbrio da execução orçamentária em face do aumento de que trata esta Lei, ficam abertos os seguintes créditos suplementares à dotação do orçamento vigente:

 

 

8 04 0 Secretário 300,00
8 07 0 Agente Municipal de Estatística 600,00
8 09 0 Porteiro Contínuo 600,00
8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda 270,00
8 63 1 Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone 300,00
8 63 1 Encarregado da usina de eletricidade 1.200,00
8 63 1 Auxiliar da usina 480,00
8 80 0 Chefe do serviço de obras 300,00

 

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Agosto de 1.948.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Julho de 1.948.

 

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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