LEI N. º 104.
AUTORIZA CONCLUSÃO DE OBRAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado, a executar as obras de conclusão do edifício escolar de Lages, podendo dispender, por administração, até a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Para pagamento das despesas decorrentes da execução do artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:
8 87 1 | Operários do serviço de construção e conservação de próprios municipais | CR$ 8.000,00 |
8 87 3 | Para o serviço de construção e conservação de próprios municipais |
CR$ 7.000,00 |
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, __ de Outubro de 1.951.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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