LEI N. º 101.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:
8-04-4 | Gratificação de expediente | CR$ 3.000,00 |
8-11-4 | Porcentagem pela arrecadação geral | CR$ 2.000,00 |
8-62-1 | Operários do serviço telefônico | CR$ 3.000,00 |
8-62-3 | Material para o serviço telefônico | CR$ 6.000,00 |
8-63-1 | Operários do Serviço de eletricidade | CR$ 3.000,00 |
8-81-1 | Operários do serviço de ruas, praças e jardins. | CR$ 6.000,00 |
8-81-4 | Conservação de ruas, praças e jardins. | CR$ 4.000,00 |
8-82-4 | Transporte de pessoal e material para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes |
CR$ 10.000,00 |
8-85-3 | Para o serviço de limpeza pública | CR$ 1.000,00 |
8-98-0 | Abono de família a funcionários | CR$ 5.500,00 |
8-99-4 | Despesas imprevistas | CR$ 5.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Julho de 1.951.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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