LEI Nº 1.568
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “MARIA ELENITA DE ARAÚJO – NITA” A VIA PÚBLICA, NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Rua “Maria Elenita de Araújo – Nita” a via pública que se inicia na Rua Escrivão Sílvio Antônio de Oliveira e encerra-se no Córrego Biquinha, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.
Art. 2º – O Poder Executivo providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará aos órgãos públicos, a denominação da respectiva via pública, objeto desta Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 6 de Junho de 2012.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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