Lei Municipal nº 1.531/2010.

Lei 1531

LEI Nº. 1.531

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PREFEITO GERALDO AGNALDO DA SILVA-AGNALDINHO” À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Prefeito Geraldo Agnaldo da Silva -Agnaldinho” a Unidade Básica de Saúde, que esta sendo construída à Rua do Rosário, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, aos 10 de Setembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *