LEI Nº. 1.481
DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus, representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Logradouro público existente entre as Ruas Zezé Leone e Augusto Branin Trombini, neste Município, passa a denominar-se de Praça Timóteo Pereira.
Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Junho de 2008.
Pe. José Mauricio Gomes.
Prefeito Municipal.
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