LEI Nº 1.475
ALTERA PERCENTUAL DE ALÍQUOTA CONSTANTE DA LEI Nº 1.366/2002, QUE CONTÉM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O percentual de 5% (cinco por cento) determinado pelo item 12.01 do Anexo I, do Código tributário Municipal, Lei nº 1.366, de 19/12/2002, passa a ser de 2% (dois por cento).
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Dezembro de 2007.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal.
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