Lei Municipal nº 1.469/2007.

Lei 1469

LEI Nº 1.469

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE TEATRO “RAIMUNDO LOPES FILHO-DUDU” Á GALPÃO EXISTENTE NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, Poe seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Teatro “Raimundo Lopes Filho-Dudu”, o Galpão existente ao lado da Escola Estadual “Professor Anísio Teixeira”, estabelecido à Praça Santo Antônio, nº 297, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

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