Lei Municipal nº 1.454/2007.

Lei 1454

LEI Nº. 1.454

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “RUA ANTÔNIO CARLOS CARVALHO”, A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua Antônio Carlos de Carvalho a via pública denominada de Rua A, no Jardim dos Buritis, neste Município.

 

Art. 2º – O poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará a CEMIG, COPASA E TELEMAR a denominação da nova via pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Agosto de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

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