LEI Nº 1.428
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REGULARIZAR CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a regularizar os contratos administrativos temporários para atender necessidade excepcional de relevante interesse público, conforme dispõe o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, em relação aos profissionais que efetivamente prestam serviços durante o primeiro semestre do corrente ano até a data da conclusão dos procedimentos licitatórios para contratação de profissionais da área de saúde já em andamento e a respectiva assinatura dos contratos.
Art. 2º – Ficam assegurados os direitos dos contratados que efetivamente prestam serviços ao Município, em conformidade com a legislação pertinente contida no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º – Revogadas as disposições e contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Julho de 2006.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito M. Cordisburgo.
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