LEI Nº 1.415 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.005.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2.006, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e dispositivo da Lei Municipal nº. 1.411 de 10 de junho de 2.005, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I – Poder Legislativo
II – Poder Executivo,
III – Administração Indireta.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA.
Art. 2ºA receita orçamentária é estimada em R$ 6.260.000,00 (Seis milhões e duzentos e sessenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
Especificação | Valor |
RECEITAS CORRENTES
Impostos Taxas Contribuições Econômicas Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receitas de serviços Transferências Intergovernamentais Transferências de Convênios Multas e Juros de Mora Indenização e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Convênios
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Dedução da Receita Tributária Deduções da Receita Corrente |
6.502.380,00
174.850,00 14.500,00 150.000,00 9.300,00 22.400,00 356.500,00 5.441.300,00 305.380,00 750,00 300,00 8.200,00 18.900,00
400.000,00
400.000,00
642.380,00
5.000,00 637.380,00 |
TOTAL | 6.260.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento.
POR ÓRGÃO | |
PODER LEGISLATIVO
Corpo Legislativo Secretaria Serviços Gerais da Câmara |
363.200,00
139.200,00 156.000,00 68.000,00 |
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA Departamento Municipal de Administração Planejamento e Agricultura Departamento Municipal de Fazenda Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e turismo. Departamento Municipal de Saúde Departamento de Assistência Social Departamento de meio Ambiente, Saneamento Patrimônio, Urbanismo e Obras Públicas. Departamento de Transporte Reserva de Contingência
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – MAQUINETUR Administração Turismo |
5.896.800,00
5.636.800,00
1.062.780,00 371.000,00
1.428.900,00 1.253.600,00 185.320,00
1.062.200,00 260.000,00 13.000,00
260.000,00 216.000,00 44.000,00 |
TOTAL | 6.260.000,00 |
POR FUNÇÕES | |
Legislativa
Administração Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência |
363.200,00
879.780,00 185.320,00 348.000,00 1.253.600,00 1.305.900,00 43.000,00 386.050,00 20.000,00 176.000,00 189.150,00 162.000,00 25.000,00 254.000,00 183.000,00 260.000,00 55.000,00 158.000,00 13.000,00 |
TOTAL | 6.260.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
Art. 4º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o poder Executivo, até o limite de 35% do orçamento do Município e para o poder Legislativo até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elemento de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
- 1º Nos termos do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo.
I –anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei;
II – operações de crédito autorizadas
III- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV – excesso de arrecadação;
V – reserva de contingência.
- 2º Os Créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
Art. 5º Ficam a administração indireta autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos suplementares, até o limite de 35% da despesa fixada no art. 3º, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de novembro de 2.005.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal.
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