LEI Nº. 1.408
DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOMENCLATURA PARA VIA PÚBLICA
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Passa a denominar-se “RUA ZEZÉ LEONE” a Rua “B” do bairro Jardim dos Buritis, nesta cidade.
Art. 2º – O Executivo deverá fazer a devida comunicação aos órgãos da CEMIG, COPASA, TELEMAR e outros necessários.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º -sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Abril de 2.005.
Pe. José Mauricio Gomes.
Prefeito Municipal
Deixe um Comentário