LEI Nº. 1.405
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOVA ALIANÇA DE CORDISBURGO”.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de utilidade pública a “Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 2.004.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal
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