Lei Municipal nº 1.405/2004.

Lei 1405

LEI Nº. 1.405

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOVA ALIANÇA DE CORDISBURGO”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de utilidade pública a “Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

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