LEI Nº 1.379
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento vigente de maio de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento.
Art. 2º Como recursos à abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 1º, utilizar-se-ão:
- a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
- b) operações de créditos autorizados em lei;
- c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
- d) excesso de arrecadação;
- e) reserva de contingência;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Setembro de 2.003.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário