LEI Nº 1.377
DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOVA NOMENCLATURA PARA RUA SEM DENOMINAÇÃO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO DE LAGOA BONITA – MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o seguinte logradouro público, no Distrito de Lagoa Bonita:
– Dar-se-á o nome de Rua Minervino Ferreira dos Santos o logradouro que se inicia na Rodovia MG 231 e termina no espólio do Sr. Minervino Ferreira dos Santos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Agosto de 2003.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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